Petição: https://bit.ly/emeudireitodoar 🏳️🌈🏳️🌈🏳️🌈
No dia 8 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade das normas que impedem homens que tiveram relações homossexuais e mulheres trans de doar sangue
A Ata de Julgamento da ADI/5543 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi então publicada no Diário da Justiça Eletrônico 22/05 (DJe),
Tá bem. Mas, o que isso significa? Eu já posso doar sangue?
Então! Legalmente, a partir do momento em que a ata do julgamento de uma ADI é publicada no DJe, ela passa a valer imediatamente. Ou seja, neste caso, em relação à ata publicada para doação de sangue, já caberia aos órgãos reguladores Ministério da Saúde e ANVISA cumprirem com a decisão do STF. E então, instruírem os hemocentros a receberem as doações de lgbtis de acordo com a nova regulamentação.
Como completa Margareth Hernandes, presidente da comissão de direito homoafetivo e gênero da OAB SC, “O Ministério da Saúde deve revogar os artigos 64, IV da portaria do MS e 25, XXX, “d” da Resolução da ANVISA, que proibiam a doação de sangue pelos HSH caso estes tenham tido alguma relação sexual nos últimos 12 meses. Pois com a ata publicada já gera efeitos jurídicos”.
Contudo, se você entrar em contato com um hemocentro, há grandes chances de responderem que ainda não é possível doar, pois nem Ministério nem a ANVISA os instruíram para a doação de sangue lgbti.
Pois então, os órgãos da ANVISA e do Ministério da Saúde afirmam que o Acórdão e ata ainda não foram publicados (e não foram mesmo). E para ser publicada, precisa que os ministros do STF revisem e assinem o documento, o que pode tomar um tempo para acontecer.
Mas, vale dizer que essa revisão é apenas para aprimorar o texto ou fazer pequenas modificações de redação. Ou seja, não muda a decisão tomada, e não muda o fato de que – de novo – ela já tem implicações jurídicas a partir do momento que foi publicada no DJe.
Há uma resistência do Ministério da Saúde e da própria ANVISA, que declarou aqui medidas incabíveis, como a alegação que vai aguardar o encerramento definitivo do julgamento da ADI 5543. O Coordenador da Área Jurídica da Aliança Nacional LGBTI+, Marcel Jeronymo, lembra que “a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a eficácia das decisões proferidas em controle concentrado de constitucionalidade ocorre a partir da publicação da ata de seu julgamento. É o caso da ADI 5543, a ata foi publicada no dia 22/05, e assim a ANVISA e os hemocentros já devem cumprir a decisão do STF e retirar a pergunta discriminatória do questionário da triagem clinica”.
Por isso, a Nohs Somos se juntou com a Bicha da Justiça, a Renosp, a OAB/SC, a Aliança Nacional LGBTI, o Grupo Dignidade, a TODXS e a Atados, criamos essa campanha #ÉmeuDireitoDoar! O objetivo é de nos mobilizarmos, assinarmos a petição e assim pressionarmos o Ministério da Saúde – que continua sem ministro – para que siga a legalidade com as novas regulamentações do STF.
Afinal, se já é inconstitucional manter as antigas normas de doação de sangue, e se estamos num momento de crise no qual precisamos de doação, queremos saber: por que a ANVISA e o Ministério da Saúde estão se posicionando dessa maneira?
ANVISA e Ministério da Saúde, queremos resposta!
Sangue LGBTI+ também salva! #émeudireitodoar 🏳️🌈
ASSINE A PETIÇÃO
ONGs e Empresas também podem fazer parte da campanha. Nesse caso, mande um mensagem para somos@nohssomos.com.br
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Doar sangue é um direito de todos!
Ninguém tem que mudar a sua orientação sexual para poder viver uma vida sossegada!! Todos temos direito a viver em liberdade!!